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Falido, Consórcio Santa Ignes deixa grande dívida

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No último dia 03 de setembro de 2010, foi decretada falência do Consórcio Nacional Santa Ignes, mas, mesmo assim, os consorciados por todo o país enfrentam dificuldades para reaver o dinheiro investido.

O processo 2009.01.1.113075-4, da Vara 701 - Vara de Falências e Recuperações Judiciais do DF pode ser seguido pelo site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O link é http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=tjhtml105&SELECAO=1&ORIGEM=INTER&CIRCUN=1&CDNUPROC=20090111130754

O Administrador Judicial (Dr. Clorival Florindo da Silva, OAB/DF n. 20.426, intimado para assinar o termo de compromisso, no prazo de 48 horas), assinou este no último dia 16 de setembro. O advogado foi escolhido pelo Doutor TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA, Juiz de Direito Substituto da Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Distrito Federal.

Clorival disse que os advogados do consórcio entraram com um recurso, mas, segundo ele, dificilmente o juiz aceitará. O advogado ainda não pegou o processo pra valer e diz que até o momento, pela complexidade do caso e por estar aguardando o andamento do recurso, só analisou alguns tópicos.

A "boa" notícia para os consorciados é que o recurso não tem efeito suspensivo, ou seja, o processo de falência terá andamento normal até o julgamento da interposição.

Entenda o Caso:

No Brasil, o processo de supervisão de Consórcios é exercido pelo Banco Central, que busca assegurar a solidez e a eficiência do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e o funcionamento regular das instituições que supervisiona, entre os quais bancos, cooperativas de crédito e administradoras de consórcios.

Dado o grande número de reclamações recebidas pelo BC, foi iniciado um processo investigativo que culminou na intervenção do Consórcio Santa Ignes, consolidada no dia 24.07.2009, quando um Liquidante indicado pelo Banco Central,  apurou a Saúde Financeira, culminando na Decretação de Falência, no último dia 03 de setembro.

No total, mais de mil consumidores foram lesados pelo Consórcio Nacional Santa Ignez. Acionada pelo MPDFT desde 1997, a empresa encerrou suas atividades em 2004 com uma dívida de R$ 6 milhões. Atualmente, com o descumprimento do pedido de interrupção das atividades, esta dívida "pode" chegar a R$ 40 milhões, já que as reclamações vêm de todo o país, embora admita-se estar atualmente, no mínimo em R$ 12 milhões.

Mais detalhes, neste link: http://www.mpdft.gov.br/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=994&Itemid=342

Patrimônio:

Segundo informações do liquidante e de um ex-funcionário do consórcio que continuou para ajudar no balanço, a moeda da empresa atualmente paga apenas 31% do que ela deve em moeda escriturada. O Administrador Judicial pode arrecadar mais, ou menos, conforme aquilo que apurar.

O primeiro round desta luta entre Proprietários do Consórcio Nacional Santa Ignes e Banco Central já foi concluído com a vitória do BC e agora, o Administrador Judicial, vai fazer um estudo, verificar o que tem de patrimônio, passivo e ativo, vender o que pode e então chamar os consorciados para propor o acerto. Segundo o apurado, o passivo da empresa é de cerca de R$ 12 Milhões, mas só pega a parte do consorciado que dá cerca de R$ 7 Milhões e o ativo, pouco mais de R$ 1 milhão. Hoje então, no momento, a empresa só tem 31 % para poder quitar a dívida com os consorciados. (Entenda-se então que a dívida para liquidação chegaria a R$ 40 Milhões ou mais)

A empresa foi à falência, porque tem menos de 50% para poder cumprir com as obrigações. Várias coisas podem acontecer daqui para frente. Não há mais como recorrer. A única forma de reverter o caso do Sta Ignez, seria se os proprietários entregassem na mão do juíz, uma boa quantia de dinheiro em espécie, aí sim o Juiz poderia até suspender a falência e transformaria em liquidação extra-judicial ou transformaria em liquidação ordinária, para que os próprios empresários pudessem cumprir com todas as obrigações para depois liquidar a empresa, sem comprometimento dos sócios.

A princípio, a situação dos proprietários é a seguinte: ocorreu a decretação da falência da empresa, das empresas que eles são sócios ou coligados e a falência dos sócios. Além disso, ainda existem mais dois processos no Ministério Público, cada um de cerca de R$ 12 Milhões.... um de Gestão Fraudulenta e um outro que não conseguimos apurar. São três processos contra eles. No entanto, se foi decretada a falência das empresas às quais são coligados ou sócios, os consorciados estranham muito que ainda esteja em funcionamento uma Construtora www.santaignez.com.br, como diz o sr A.Z. "e lá poderão verificar que este grupo ainda está ativo e provavelmente enganando mais pessoas só que como construtora, liguei no telefone que consta no site e está funcionando normalmente, fui informado que a empresa está no mercado ha 30 anos e pertence aos mesmos proprietários do consórcio. Também poderá ser verificado no site, que a foto da fabrica é a mesma da capa do contrato do consórcio que recebi na assinatura do mesmo", comunicou.

Segundo reportagem do jornal Correio Braziliense, em Brasília, o promotor de Justiça de Falências e Recuperação de Empresas Antônio Marcos Dezan, esclarece que o MP pediu o arresto de todos os bens dos sócios e do administrador do consórcio e das demais empresas pertencentes ao grupo, a Santa Ignez Incorporadora e a Santa Ignez Construções Indústria e Comércio Ltda. O promotor diz ainda que assim que seja possível consolidar a responsabilidade civil, será possível vender os bens para pagar os prejudicados.

O Administrador Judicial é nomeado entre um grupo de pessoas. Normalmente é um advogado que entende da jurisdição para poder administrar a massa falida. A Lei 6024/74 de Liquidação Extra-Judicial decreta que ninguém tem privilégios neste processo, portanto, ninguém receberá na frente de ninguém.

Apurados os valores, ainda tem as dívidas com o BC que será "retirado do líquido apurado e já revertido em dinheiro". Depois sim, o que sobrar será repartido entre os investidores.

O que dizem os Consorciados:

Eles acham que ocorreu omissão do BC que se defende dizendo que quando recebia uma reclamação, enviava uma carta ao Consórcio imediatamente, como é feito e de praxe, de acordo com as normas do Sistema Financeiro Nacional (SFN) . Neste ínterim, os proprietários faziam acordos com os reclamantes e dividiam os valores (6,10 ou mais vezes); pagavam a primeira parcela e deixavam de quitar as outras. Quando o BC começou a trabalhar com Administradoras de Consórcios, tinha apenas um fiscal para toda a Brasília e ainda Goiânia, portanto, a questão OMISSÃO do BC ainda é questionável, entretanto, isto não impede que se raciocine desta forma (omissão), já que o Estado é obrigado a prestar o serviço por este ou outrem.

O assunto veio à tona entre os consorciados, depois que uma das vítimas enviou email à nossa redação O Sr A.Z, comunicou que desde 1991 (1997 É O ANO CORRETO), o Consórcio Nacional Santa Ignes deveria encerrar suas atividades, depois de ter feito um acordo com a Promotoria de Defesa do Consumidor. Veja o que redigiu o Sr A.Z: “Eu fui convidado pela Policia Federal para depor e levei uma série de documentos para eles, outra coisa é que o próprio promotor na primeira audiência que teve nos informou que o consórcio não era para estar em funcionamento há muitos anos, se não me engano desde 1991 (1997 É O ANO CORRETO), pois a Promotoria de Defesa do Consumidor havia feito um acordo com o consórcio para que encerrassem suas atividades naquele ano, no entanto o Banco Central não nos informava isso. Precisamos solicitar na Promotoria as informações deste acordo e solicitar informações ao Banco Central o porque nos passavam informações incorretas” concluiu o Sr A.Z..

A senhora N.V explica que não entende como o BC deixou chegar a este ponto: “Particularmente, antes de sermos convocados para a primeira reunião no MP, em 03.11.2008, através do meu advogado..., entrei na justiça solicitando o ressarcimento das parcelas pagas, pois não tinha condições de continuar arcando com parcela que fazia falta no meu orçamento, etc. etc.. Fiz esta comunicação ao Promotor Guilherme Fernandes Neto que nos convocou, no entanto, a causa foi recentemente arquivada devido a falência do Consórcio“, redige a sra N.V, que continua... “Lembro bem que naquela época, alguém falou que o BC sabia das falcatruas da Santa Ignez e indaguei se o BC não tinha a obrigação de avisar seus consorciados, que seja, solicitando o nosso cadastro e enviado qualquer correspondência ou mesmo colocando uma nota pública em jornal. Certamente, algum de nós teria tomado conhecimento. Portanto, concordo com relação a OMISSÃO DO BC e se a Receita está inclusa, pouco me importa, o que eu quero é meu dinheiro de volta, que hoje, se contar juros e correção, etc. etc, deve estar em torno de R$ 300,000,00, dinheiro este que muitos devem ter investido até bem mais, mas é meu, o quero de volta seja de que forma for. Estou aberta, juntamente com meu advogado a assinar qualquer causa e caso precisem dele, certamente, aceitará a questão”, concluiu indignada.

O consorciado e jornalista, sr I.A. também deixou sua nota: “Caros colegas. Aqui de Santa Catarina, tenho lutado muito no Judiciário, para receber meus créditos. Vocês não imaginam quantos gastos com telefonemas, a distância é grande....etc. Também sou jornalista. Penso seriamente em divulgar essa barbaridade, distribuindo release bem escrito, para os correspondentes dos principais jornais do país, mostrando nosso drama e dificuldade para receber nossos créditos consolidados em planos de consórcios de imóveis, de administradoras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, em programas incentivados pelo Governo Federal”, comentou I.A. que tem a receber mais de R$ 43 Mil do Consórcio Santa Ignes, conforme vasta documentação enviada para nosso email ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ).

A Esperança é a Última que Morre:

Pelo que notamos, o Ministério Público tem interesse na dissolução do caso e até o Banco Central.

Lendo o disposto na Sentença Falimentar, há peculiaridades muito interessantes e que podem render muito às redações de jornais escritos, televisivos ou radiofônicos. Quando os sócios foram acionados por Gestão Fraudulenta, ficou implícito que o Banco Central não deixaria que eles, os proprietários do Consórcio, reassumissem o poder sobre a Massa Falida, mesmo que tivessem um caminhão de dinheiro para colocar à frente do Juiz. Os advogados dos proprietários alegaram Ilegitimidade da Ação, porque segundo eles, a Empresa ainda teria ativos suficientes, como segue... “Alegam preliminar de ilegitimidade ativa da autora para requerer sua falência, concedida somente ao Liquidante autorizado pelo Banco Central. No mérito, afirmam que a autorização concedida ao Liquidante o foi com base em relatório que continha erros e distorções, tendo em vista que ignorados pelo Liquidante os créditos em favor do Consórcio, a existência de ativos financeiros suficientes para arcar com mais de 50% dos créditos quirografários, a subavaliação dos seus bens imóveis e inexistência de gestão fraudulenta que caracterizasse indícios da prática de crimes falimentares. Juntaram documentos de fls. 1772/1889”

O TJDFT oficiou procedência no pedido e aguardou documentos comprobatórios, mas, como os advogados não conseguiram provar e/ou não tiveram tempo suficiente para isso, o TJ reiterou seu parecer, oficiando pela decretação da falência da autora (fl. 2392).

Este item preocupa muito os consorciados, porque se não conseguiram provar ou mesmo que conseguissem, um fator foi crucial para o TJDF: a existência do fato agravante - GESTÃO FRAUDULENTA.

O raciocínio de alguns consorciados gira em torno de que: E se os proprietários tinham razão? E se a empresa ainda tivesse ativos suficientes pelo menos para administrar a massa falida, sem comprometimento dos próprios sócios e consorciados? Note também que os advogados dos proprietários alegaram que o Banco Central estava colocando subavaliação dos seus bens imóveis, o que levou alguns consorciados a uma interpretação pelo menos dúbio-reflexiva, afinal neste caso, em se constatando isso como verdade, o Banco Central poderia leiloar estes imóveis com preços subavaliados, o que seria um prejuízo a mais.

O caso parece simples, mas entrando nos detalhes, pode-se chegar a várias conclusões interessantes. Ao ler atentamente as Regulamentações para Administradoras de Consórcios, é possível verificar que, óbvio, o Banco Central retira toda sua responsabilidade pela administração da empresa e o consorciado fica sem saída, já que em caso de problemas, a instituição solicita que faça uma reclamação até pelo próprio site do BC (http://www.bcb.gov.br/), entretanto, afirma que O Banco Central não tem por objetivo principal a solução do problema individual apresentado. Assim sendo, se o problema individual não soluciona, terá agora que solucionar o problema coletivo.