Uma professora de Santa Catarina ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o tribunal determine o prosseguimento de um processo que corre na Justiça do estado para o governo catarinense cumpra a lei que estabelece o piso nacional do magistério. Sancionada em 2008, a legislação determinou um valor mínimo que deve ser pago pelos estados e municípios a professores da rede pública com jornada de 40 horas semanais. Atualmente o piso nacional do magistério é R$ 1.451.
A professora pediu liminar ao STF para que o juiz responsável pelo processo na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis dê prosseguimento à ação foi movida por ela e a todos os outros processos que tratem do mesmo assunto. O STF já declarou que a Lei do Piso é constitucional em julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelos governadores de cinco estados.
Na reclamação enviada ao Supremo, a professora alega que a 3ª Vara da Fazenda Pública “desrespeitou decisão tomada pela Suprema Corte” no julgamento da ação contra o piso. O juiz do estado acolheu o argumento apresentado pelo governo de Santa Catarina de que a decisão do STF ainda não tinha transitado em julgado e que, por isso, ainda estava pendente a análise dos recursos apresentados pelos estados autores da ação, inclusive Santa Catarina.
O relator da reclamação será o ministro Joaquim Barbosa, que também relatou a ação impetrada pelos governadores contra o piso e foi favorável à lei.