A 4ª Vara Federal, em Brasília, suspendeu na quinta-feira (19-05) a decisão da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça que proibia os médicos de fazer cobranças adicionais por consultas a clientes de planos de saúde.
No dia 9, a SDE proibiu os médicos credenciados de cobrar por consultas e serviços com base na tabela elaborada pela própria categoria, a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), que prevê valores acima dos pagos pelos planos de saúde. Para a secretaria, a tabela fere a ampla concorrência e o direito dos usuários dos planos.
A SDE alega ainda que o Conselho Federal de Medicina (CFM) e outras entidades médicas têm promovido paralisações, como a que ocorreu no dia 7 de abril, e descredenciamento em massa dos profissionais para forçar as operadoras a reajustar os valores pagos por consultas e exames. Ainda de acordo com o órgão, as entidades punem os médicos que não aderem ao movimento.
Por meio de nota, o Conselho Federal de Medicina (CFM) considerou a decisão da Justiça uma importante vitória. A entidade defende que a adesão dos médicos ao movimento é facultativa e que não há aplicação de sanções.