Quase 60 milhões de processos que tramitavam na Justiça Federal em 2010 não foram solucionados. O número corresponde a praticamente 70% do total de 84,3 milhões de processos em tramitação no Judiciário no ano passado. Os dados fazem parte do relatório Justiça em Números, divulgado na segunda-feira (29/08) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os números referem-se aos tribunais da Justiça Federal e Estadual e aos da Justiça do Trabalho.
Os números também mostram que o maior percentual de processo não resolvidos está na Justiça Estadual, que acumula 72% de processos sem solução.
A maior parte dos processos não resolvidos está na área de execuções fiscais, com um taxa de contingenciamento de 91%, no primeiro grau.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, admitiu que o Judiciário está com deficit em relação à necessidade da sociedade. “Esses números não deixam dúvida de que há uma diferença entre as demandas da sociedade e a capacidade do Judiciário de resolver os assuntos. Temos várias causas, entre elas, o sistema de recursos.”
Do total de 84,3 milhões em 2010, 24,2 milhões foram processos novos. Esse número é menor do que o registrado em 2009, quando a Justiça Federal recebeu 3,4 milhões de processos em comparação a 2010, quando foram recebidos 3,2 milhões (6,1% a menos). Desde 2004, não havia uma queda no número de novos processos.
A Justiça Estadual e a Justiça Trabalhista também receberam uma quantidade menor de novos processos em 2010 na comparação com 2009. Foram, respectivamente, 3,5% e 3,9%. Na Justiça de 1º grau, a queda foi maior, 5% em 2010.
O relatório também revela que o número de casos resolvidos foi maior do que o de novos casos em 4%, no ano passado. Além disso, foram solucionados em 2010, 25,4 milhões de casos. Apesar disso, os processos pendentes aumentaram 2,6% em 2010.
No relatório deste ano, que será divulgado em 2012, o Justiça em Números terá incluído dados dos tribunais militares, eleitorais e do Superior Tribunal de Justiça. Apenas não serão coletados os dados do Supremo Tribunal Federal.