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STF condena João Paulo por corrupção passiva e peculato

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O décimo ministro a votar no julgamento da Ação Penal 470, o chamado mensalão, decano Celso de Mello, condenou na quarta-feira (29/08) o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva e um crime de peculato. Até o momento, João Paulo foi considerado culpado por oito dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O próximo a proferir seu voto será o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, na sessão desta quinta-feira (30).

O magistrado acompanhou o voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, na condenação do publicitário Marcos Valério e seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramom Hollerbarch por corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil (BB), Henrique Pizzolato também foi condenado pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

Com relação ao ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República Luiz Gushiken, Celso de Mello seguiu o entendimento unânime da Corte até o momento e o absolveu .”Neste ponto, há uma convergência de opiniões”, apontou.

Para o decano, que acatou em quase totalidade a denúncia, “o Ministério Público imputou aos réus ações inescrupulosas e moralmente ilícitas, com graves e irreversíveis danos aos princípios da moralidade administrativa, além de lesão à integridade do sistema financeiro nacional, à paz pública e à ordem financeira do país".

O deputado João Paulo Cunha é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter recebido R$ 50 mil do publicitário Marcos Valério em troca de favorecimento às suas agências em licitação para contratos com a Câmara dos Deputados, em 2003, quando João Paulo presidiu a Casa.

O ministro criticou duramente a postura dos envolvidos no esquema. Entre as acusações da denúncia estão empréstimos no valor de quase R$ 74 milhões, que foram autorizados de forma irregular para as agências de publicidade SMP&B e DNA Propaganda, de Marcos Valério, pelo ex-diretor do BB Henrique Pizzolato.

“Agentes públicos que se deixam corromper, qualquer que seja a sua posição na hierarquia do poder e particulares que corrompem os servidores do Estado, quaisquer que sejam os meios empregados e as vantagens oferecidas, prometidas ou até entregues, sendo irrelevante o destino que seja dado a elas, são eles corruptos e corruptores. Os profanadores da República. São eles os deliquentes da ética no poder”, argumentou.

Ao final da votação de Celso de Mello, o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, mudou a argumentação de seu voto pela absolvição de João Paulo com relação ao segundo peculato, na contratação do jornalista Luís Costa Pinto, por meio de sua empresa, a IFT. Agora, a alegação do ministro é que não há provas e, não, pela inexistência de crime como havia sustentado anteriormente.