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Lewandowski absolve 13 réus do crime de formação de quadrilha

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470, absolveu na quinta-feira (18/10) todos os 13 réus acusados de formação de quadrilha no Capítulo 2 do processo do mensalão. O ministro ainda mudou o voto para absolver parlamentares condenados por ele por formação de quadrilha no Capítulo 6, cujo tema central era o crime de corrupção passiva. Com a mudança, o revisor inocentou todos os réus acusados do crime de formação de quadrilha no processo.

O ministro aderiu à tese lançada anteriormente pela ministra Rosa Weber, para quem os réus nem sempre se associam como quadrilha para cometer crimes. Na visão de Weber, manifestada no Capítulo 6, há situações em que os réus fazem apenas uma coparticipação para obter vantagens individuais.

Lewandowski releu grande parte do voto da ministra, argumentando que só existe quadrilha quando os réus se associam de forma permanente para perturbar a paz social. Ele destacou que os acusados devem sobreviver apenas do produto do crime, o que, em sua opinião, não ocorreu em relação aos 13 réus julgados nesse capítulo.

“Imputou-se a alguns réus uma série de crimes, alguns dos quais poderiam ser dispensados, ou talvez não estivessem caracterizados com a precisão técnica que se exige de uma denúncia”, disse o ministro, que fez apenas considerações teóricas e pouco citou o nome dos réus dessa etapa.

Lewandowski ainda criticou o trabalho do Ministério Público Federal (MPF), que segundo ele, não está fazendo a diferenciação necessária entre coparticipação de réus e formação de quadrilha nos crimes que envolvem mais de três pessoas. 

“O órgão acusatório entende que as penas possam ser tênues ou insatisfatórias para a resposta penal que o Estado deve dar aos ilícitos, aí agrega a formação de quadrilha. Nós, juízes, que trabalhamos na área técnica, precisamos separar o joio do trigo”, argumentou.

O ministro criticou o fato de o MPF ter usado termos diferentes para se referir à quadrilha – como “organização criminosa” e “associação criminosa”. Lewandowski entendeu que não é possível fazer a aproximação semântica entre os termos, afirmando que isso prejudicou a denúncia. “Essa verdadeira miscelânea conceitual, a meu ver, enfraqueceu sobremaneira as imputações assacadas contra os réus, em especial José Dirceu [ex-chefe da Casa Civil]”.

Lewandowski encerrou as considerações alterando o voto no Capítulo 6, no qual tinha condenado vários réus por formação de quadrilha. A alteração resultou em empates em relação a dois réus que tinham placar de 6 votos a 4 pela condenação: o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas.

A situação desses réus será definida apenas no final do julgamento, na fase de dosimetria das penas, juntamente com os empates no crime de lavagem de dinheiro imputado aos ex-deputados José Borba (PMPD-PR), Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL).

A sessão foi encerrada logo após o voto do revisor, e será retomada na próxima segunda-feira (22) com os votos dos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente Carlos Ayres Britto.

Confira o placar parcial do Capítulo 2 – formação de quadrilha envolvendo os núcleos político, publicitário e financeiro:

1) José Dirceu: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)

2) José Genoino: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)

3) Delúbio Soares: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)

4) Marcos Valério: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)

5) Ramon Hollerbach: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)

6) Cristiano Paz: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)

7) Rogério Tolentino: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)

8) Simone Vasconcelos: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)

9) Geiza Dias: 2 votos pela absolvição

10) Kátia Rabello: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)

11) José Roberto Salgado: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)

12) Ayanna Tenório: 2 votos pela absolvição

13) Vinícius Samarane: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)