O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, anunciou na quinta-feira (31/10) que os órgãos de segurança federais e os governos do Rio de Janeiro e São Paulo farão um trabalho de inteligência focado nos abusos ocorridos em manifestações. Ele destacou que será definido um protocolo único para a polícia nesses dois estados, que será divulgado à sociedade. Está prevista ainda discussão com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de alterações na legislação a fim de coibir os excessos.
Cardozo anunciou as medidas após reunião com os secretários de Segurança de São Paulo, Fernando Grella, e do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame. Também participaram do encontro diretores da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). O ministro ressaltou que as ações de inteligência não se destinam a acompanhar movimentos sociais, e sim “pessoas que se organizam com o claro propósito de infringir a lei”. De acordo com ele, será feita recomendação aos demais estados que lidam com o problema para que criem grupos operacionais semelhantes, reunindo polícia e Judiciário.
“Já temos trabalho cotidiano e rotineiro de troca de informações. A ideia é estreitar ainda mais esses laços. [Vamos] dialogar inclusive com movimentos sociais. Acreditamos que eles terão interesse em se diferenciar dos grupos que querem desfigurar sua ação”, ressaltou o ministro. Não há data para a reunião com as entidades ligadas à Justiça, mas a intenção é que seja o mais breve possível.
Para os secretários de Segurança, as alterações na legislação são essenciais para combater abusos. Fernando Grella propôs aumento da pena para casos de agressão a policiais. “[Há pena maior] para agressão a menor de 14 anos e maior de 60 anos. Deve ser objeto de atenção se não seria o caso de dar o mesmo tratamento para a figura do policial [quando é agredido] em razão do exercício da função. Grella defendeu também elevação da pena para dano ao patrimônio. Atualmente, a punição é reclusão de seis meses. Para José Mariano Beltrame, “o policial precisa ter garantia de que, quando apresenta alguém [na delegacia], aquilo efetivamente terminará em ação penal”.
Mariana Branco / Repórter da Agência Brasil
Edição: Aécio Amado