Um acordo extrajudicial, conduzido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, garantiu indenização a 76 parentes de 19 dos 57 brasileiros que estavam no voo 447 da Air France, que caiu no Oceano Atlântico na madrugada do dia 1º de junho de 2009. No acidente, todos os 228 passageiros e tripulantes morreram.
A informação foi dada na quinta-feira (06) pelo procurador-geral de Justiça do estado do Rio de Janeiro, Cláudio Lopes, ao anunciar o encerramento do Programa de Indenização 447, que teve ainda a participação do Ministério da Justiça, do Procon e das seguradoras da Air France.
O programa foi criado pelo Ministério Público fluminense a pedido do Ministério da Justiça para desburocratizar o processo de negociação entre as famílias das vítimas e as seguradoras da companhia aérea francesa.
O procurador-geral, ao anunciar o encerramento do programa, disse que ele é semelhante ao implementado por ocasião da queda do avião da TAM, em São Paulo, em 2007, mas pioneiro, na medida em que envolveu também passageiros e empresas de outro país. “Quero crer que estamos encerrando o programa de forma satisfatória, uma vez que apenas uma das 20 famílias que aderiram inicialmente [ao programa] desistiu das negociações e procurou outro caminho em busca da indenização”.
Lopes enalteceu o êxito do programa que, segundo ele, será adotado pela propria Air France em outros países da Europa.
O Ministério Público do Rio de Janeiro, no entanto, não informou os valores pagos a título de indenização moral e material em decorrência da tragédia. “No Brasil, essas indenizações têm um aspecto relativo ao dano moral e, sobre isso, havia um parâmetro médio com base no que é concedido pelo STJ [Superior Tribunal de Justiça] para caso similares. Há, também, os danos materiais, que dependem da situação individual de cada família. Por isso, uns ganham mais e outros menos”, disse a procuradora de Justiça Nádia de Araújo, ao explicar como funciona o programa.
A procuradora esclareceu que os pagamentos foram feitos por meio de escritura pública, registrada em cartório, dentro dos padrões de qualquer acordo dessa natureza.