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Conselho de Ética instaura processo de cassação contra André Vargas

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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados instaurou, há pouco, processo de cassação do mandato de André Vargas (PT-PR), primeiro-vice-presidente da Casa, acusado de envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, preso pela Polícia Federal na Operação Lava Jato. O presidente do conselho, Ricardo Izar (PSD-SP), abriu o processo contra o parlamentar atendendo a representação feita ao colegiado por três partidos: PSDB, DEM e PPS.

No início dos trabalhos do conselho, o deputado Zé Gerardo (PT-PA) tentou inviabilizar a instauração do processo argumentando que não existem provas contra Vargas. Zé Gerardo apresentou questão de Ordem pedindo que a representação fosse encaminhada à Corregedoria da Câmara para que as investigações começassem lá. Se fossem comprovadas as denúncias, o documento retornaria ao Conselho de Ética para a abertura do processo.

O petista paraense recebeu o apoio de outros colegas de partido, mas a maioria dos conselheiros foi contra a posição dos petistas, alegando que, por se tratar de representação de partidos políticos, cabe única e exclusivamente ao Conselho de Ética instaurar o processo e proceder às investigações. Ricardo Izar indeferiu a questão e Zé Gerardo recorreu da decisão ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).

Após o indeferimento da questão de ordem, Izar sorteou de três deputados para que um deles ocupe a relatoria preliminar do processo. Os sorteados foram Júlio Delgado (PSB-MG), que relatou o processo contra o ex-deputado José Dirceu no Conselho de Ética, e Renzo Braz (PP-MG) e Roberto Teixeira (PP-PE), ambos exercendo o primeiro mandato.

Izar informou que vai conversar nesta tarde  com os três sorteados para a relatoria preliminar e, até o inicio da noite, definirá quem será o relator do processo. Ele informou que, embora não haja prazo para apresentação do parecer preliminar, pedirá ao relator escolhido celeridade no relatório, para que seja votado pelo conselho rapidamente. Se o parecer preliminar for pelo prosseguimento das investigações e se for aprovado, o processo prosseguirá. Na nova fase, serão indicadas testemunhas de acusação e de defesa.

A partir de amanhã (10), o conselho terá até 90 dias para concluir o processo contra Vargas e, se for o caso, votá-lo pelo sistema aberto e encaminhá-lo à apreciação do plenário da Câmara, também pelo sistema aberto de votação. Com a instauração do processo, mesmo que Vargas renuncie ao mandato, as investigações prosseguem e ele se torna inelegível por oito anos com base na Lei da Ficha Limpa.